Lei nº 5.947 de 29/11/1973

Lei nº 5.947 de 29/11/1973

Ementa

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/12/1973] (p. 12329, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1652 DE 1973.

Catálogo

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , GRUPO OCUPACIONAL , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , CRIAÇÃO , CARGO EM COMISSÃO , FUNÇÃO GRATIFICADA , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata