Lei nº 5.952 de 03/12/1973

Lei nº 5.952 de 03/12/1973

Ementa

Fixa o valor do soldo do posto de Coronel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/12/1973] (p. 12393, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLS 121 DE 1973.

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS .

Indexação

FIXAÇÃO , VALOR , SOLDO , CORONEL , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata