Lei nº 5.975 de 12/12/1973

Lei nº 5.975 de 12/12/1973

Ementa

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos - Outras Atividades de Nível Superior e Artesanato, do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/12/1973] (p. 12779, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: LEGISLATIVO - PLS 118 DE 1973.

Catálogo

SENADO , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , GRUPO OCUPACIONAL , OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR , ARTESANATO , QUADRO DE PESSOAL , SENADO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente