Lei nº 5.992 de 17/12/1973
Lei nº 5.992 de 17/12/1973
Ementa | Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/12/1973] (p. 13052, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 18/01/1974] (p. 3, col. 5) |
[Diário Oficial da União de 21/12/1973] (p. 13182, col. 4) |
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[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 11/01/1974] (p. 2, col. 8) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLS 124 DE 1973. |
Catálogo |
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) , PESSOAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , GRUPO OCUPACIONAL , TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/03/1974] (p. 2769, col. 3)
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