(*) LEI Nº 6.187  DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1975, composto pelas receitas e despesa do Tesouro Nacional e pelas receitas e despesas de Órgãos Autônomos de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$113.396.375.000,00 (cento e treze bilhões, trezentos e noventa e seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo l, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITA DO TESOURO

Cr$1,00

Cr$

1.1 Receitas Correntes ...................................................

 

90.246.561.000

Receita Tributária ...........................................................

81.760.300.100

 

Receita Patrimonial ........................................................

410.500.000

 

Receita Industrial ...........................................................

33.100.000

 

Transferências Correntes ................................................

4.898.200.200

 

Receitas Diversas ..........................................................

3.144.460.700

 

1.2 Receitas de Capital ................................................................................

700.000

Outras Receitas de Capital .............................................

700.000

 

Total ...........................................................................................................

90.247.261.000

2. RECEITA  de outras fontes, de Órgãos Autônomos, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferências do Tesouro)

2.1 Receitas Correntes ................................................................................

8.122.669.700

2.2 Receitas de Capital ................................................................................

15.026.444.300

Total ...........................................................................................................

23.149.114.000

Total Geral ..................................................................................................

113.396.375.000

 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo ll, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR SETORES:  1. Programação à conta de Recursos do Tesouro ......................................... 90.247.261.000  1.1 Recursos Ordinários ................................................. 55.331.700.000   1.1.1 Distribuídas por Setores ......................................... 30.744.205.000   1.1.2 Sob Coordenação Central ....................................... 9.942.766.100   1.1.3 Outros Encargos (inclusive inativos e Pensionistas Civis e Militares) ............................................................ 10.744.728.900   1.1.4 Reserva de Contingência ........................................ 3.900.000.000   1.2 Recursos Vinculados ................................................ 34.915.561.000   1.2.1 Execução a cargo do Governo Federal...................... 21.600.166.600   - Distribuída por Órgãos................................................... 6.044.386.600   - Sob Coordenação Central ............................................. 15.555.780.000   1.2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios............................................................... 13.315.394.400   2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Órgãos Autônomos, de Entidades da Administração Direta e Indireta e Fundação Instituídas pelo Poder Público ......................................................................  23.149.114.000  Total da Despesa por Setores ...................................................................... 113.396.375.000  1. Programação à conta de Recursos do Tesouro    1.1 À conta de Recursos Ordinários .............................................................. 55.331.700.000  1.1.1 Poder Legislativo ................................................... 630.114.600   Câmara dos Deputados................................................... 311.572.600   Senado Federal.............................................................. 208.818.000   Tribunal de Contas da União............................................ 109.724.000    1.1.2 Poder Judiciário ..................................................................................

646.862.200

Supremo Tribunal Federal .............................................................................

37.425.000

Tribunal Federal de Recursos .......................................................................

38.830.100

Justiça Militar ..............................................................................................

50.111.400

Justiça Eleitoral ...........................................................................................

134.416.200

Justiça do Trabalho ......................................................................................

289.312.900

Justiça Federal de 1ª Instância .....................................................................

62.191.000

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ....................................................

34.575.600

1.1.3. Poder Executivo .................................................................................

54.054.723.200

1.1.3.1 Por Órgãos (Inclusive Recursos Sob Coordenação Central) ..................

29.456.517.600

 

Cr$1,00

Cr$

Presidência da República ..................................................

359.443.000

 

Secretaria de Planejamento (inclusive IBGE e CNPq) ..........

935.140.400

 

Ministério da Aeronáutica ..................................................

2.611.125.500

 

Ministério da Agricultura ....................................................

1.451.600.000

 

Ministério das Comunicações ............................................

698.508.300

 

Ministério da Educação e Cultura .......................................

4.041.909.700

 

Ministério do Exército .......................................................

5.049.764.900

 

Ministério da Fazenda .......................................................

1.708.857.300

 

Ministério da Indústria e do Comércio .................................

281.010.000

 

Ministério do Interior..........................................................

1.419.205.000

 

Ministério da Justiça .........................................................

494.863.900

 

Ministério da Marinha ........................................................

2.849.719.000

 

Ministério das Minas e Energia ..........................................

754.600.000

 

Ministério da Previdência e Assistência Social ....................

580.698.700

 

Ministério das Relações Exteriores ....................................

719.400.000

 

Ministério da Saúde ..........................................................

1.456.884.100

 

Ministério do Trabalho .......................................................

238.200.000

 

Ministério dos Transportes ................................................

3.805.587.800

 

1.1.3.2 Sob Coordenação Central .......................................

9.579.206.700

 

Implantação do Plano de Classificação de Cargos ...............

3.500.000.000

 

Consolidação da Capital Federal ........................................

700.000.000

 

Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ...............

243.400.000

 

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

680.300.000

 

Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados ...........

500.000.000

 

Participações Societárias (inclusive BNDE, Hidrelétrica de Itaipu, EMBRAER, TELEBRÁS, SIDERBRÁS e FINEP) .......

1.929.663.800

 

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ...

1.155.000.000

 

Transferências para o Distrito Federal e Estados do Acre e Guanabara .......................................................................

870.842.900

 

1.1.3.3

Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares) ......................

11.118.998.900

 

1.1.3.4

Reservas de Contingência ............................

3.900.000.000

 

1.2

À conta de Recursos Vinculados................................................

34.915.561.000

1.2.1

Distribuída por Órgãos .................................

6.044.386.600

 

 

Senado Federal............................................

14.080.000

 

 

Presidência da República..............................

2.679.000

 

 

Ministério da Aeronáutica..............................

204.409.600

 

 

Ministério da Agricultura................................

180.000.000

 

 

Ministério das Comunicações........................

8.200.000

 

 

Ministério da Educação e Cultura...................

669.075.900

 

 

Ministério da Fazenda...................................

100.000

 

 

Ministério da Indústria e do Comércio.............

30.000.000

 

 

Ministério do Interior......................................

8.000.000

 

 

Ministério da Justiça.....................................

19.000.000

 

 

Ministério da Marinha ...................................

6.500.000

 

 

Ministério das Minas e Energia......................

152.361.100

 

 

Ministério da Previdência e Assistência Social

1.932.000.000

 

 

Ministério do Trabalho...................................

141.700.000

 

 

Ministério dos Transportes.............................

2.676.281.000

 

1.2.2

Sob Coordenação Central .............................

15.555.780.000

 

 

Fundo Nacional de Desenvolvimento.............

7.547.680.000

 

 

Programa de Integração Nacional..................

2.454.900.000

 

 

Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA ................................

 1.636.600.000

 

 

Formação de Reserva Monetária...................

3.916.600.000

 

1.2.3

Transferências para os Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União) ......................................

 13.315.394.400

 

 

Total das Despesas com Recursos do Tesouro ..........................

90.247.261.000

2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes

 

 

Senado Federal .............................................................

1.023.000

 

Presidência da República ...............................................

39.869.000

 

Ministério da Aeronáutica ...............................................

868.302.800

 

Ministério da Agricultura .................................................

1.990.228.200

 

Ministério das Comunicações .........................................

774.119.000

 

Ministério da Educação e Cultura ....................................

1.463.543.600

 

Ministério da Fazenda ....................................................

250.200.100

 

Ministério da Indústria e do Comércio ..............................

192.726.000

 

Ministério do Interior .......................................................

217.842.000

 

Ministério da Marinha .....................................................

484.308.000

 

Ministério das Minas e Energia .......................................

246.900.000

 

Ministério da Previdência e Assistência Social .................

869.191.200

 

Ministério da Saúde .......................................................

125.745.500

 

Ministério do Trabalho ....................................................

42.702.600

 

Ministério dos Transportes ..............................................

15.467.821.000

 

Encargos Gerais da União ..............................................

114.592.000

 

Total das despesas com Recursos de Outras Fontes .....................................

23.149.114.000

Total da Despesa por Órgãos ........................................................................

113.396.375.000

Parágrafo único. As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Publico, realizadas com recursos por eles diretamente arrecadados, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

Parágrafo único. Durante a exceção orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.

Art. 6º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% ( vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

I - reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando, como recurso, a Reserva de Contingência;

II - atender programas financiados a conta de receitas com destinação específica, utilizando, com recurso, o definido no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma automática, dos produtos dessas receitas, aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados;

III - suprir insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos exerçam atividades econômicas, utilizando, como recurso a diferença entre as receitas por eles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta Lei;

IV - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

V - atender a implantação do Plano de Classificação de Cargos, utilizando como recurso, o cancelamento da dotação atribuída ao Projeto 2802.03070213.100.

Art. 7º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de 1974, a serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Alysson Paulinelli

Ney Braga

Arnaldo Prieto

J Araripe Macedo

Paulo de Almeida Machado

Severo Fagundes Gomes

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Euclides Quandt de Oliveira

Hugo de Andrade Abreu

Golbery do Couto e Silva

João Batista de Oliveira Figueiredo

Antônio Jorge Corrêa

L. G. do Nascimento e Silva

(*) - N. da D. Pb. - Os Anexos e Adendos, a que se refere a Lei em apreço, estão publicados em Suplementares (A e B) à presente edição.