LEI Nº 6.764, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Acrescenta novo item ao parágrafo 3º do art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, que altera a legislação de previdência social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescente-se ao § 3º do art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, o seguinte item:

“Art. 10. .........................................................................................................................

§ 1º - .............................................................................................................................

§ 2º - .............................................................................................................................

§ 3º - .............................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................

II - .................................................................................................................................

III - a partir da data da entrada do requerimento, quando se trata dos segurados referidos nos itens III e IV do art. 5º da Lei Orgânica da Previdência Social.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jair Soares