Lei nº 7.097, de 23 de maio de 1983.
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, Código SF-NS-931, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Senado Federal, a que se refere a Lei nº 6.908, de 24 de maio de 1981, fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta do Orçamento da União.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a partir de 5 de outubro de 1982.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
RET01+++
LEI Nº 7.097, de 23 de maio de 1983
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 24 DE MAIO DE 1983 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 8.737, 1ª coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ:
... Lei nº 6.908, de 24 de maio de 1981...
LEIA-SE:
... Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981...