LEI Nº 7.350, de 27 de agosto de 1985.

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, que “dispõe sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centrais Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, que “dispõe sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centrais Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido de um parágrafo, numerado como § 2º, constituindo seu atual parágrafo único o § 1º, na forma seguinte:

“Art. 1º - ...................................................................................................................

§ 1º - .......................................................................................................................

§ 2º - Ao Centro Federal de Educação Tecnológica sediado na cidade do Rio de Janeiro é conferida a denominação de CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA.

.........................................................................................................................................”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel