LEI Nº 7.366, de 18 de seTembro de 1985.

Revoga a Lei nº 7.138, de 8 de novembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 7.138, de 8 de novembro de 1983.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

José Paulo Cavalcanti Filho