LEI Nº 7.400, de 05 de novembro de 1985.

Altera dispositivo da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974, que “dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso I do art. 10 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ..........................................................................................................................

l - o autor ou requerente pagará metade das custas e contribuições tabeladas, até 30 (trinta) dias contados da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, da prolação do despacho inicial;

.....................................................................................................................................”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Fernando Lyra