Lei nº 7.455 de 31/03/1986
Lei nº 7.455 de 31/03/1986
Ementa | Estende aos integrantes da categoria funcional de Agente de Trânsito da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, as gratificações instituídas pelos Decretos-leis n°s 1.727, de 10 de dezembro de 1979 e 2.126, de 19 de junho 1984, alterado pelo Decreto-lei n° 2.239, de 28 de janeiro de 1985, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/04/1986] (p. 4693, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLS 374 DE 1985. |
Catálogo |
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) , PESSOAL .
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Indexação |
EXTENSÃO , CATEGORIA FUNCIONAL , AGENTE DE TRANSITO , GRATIFICAÇÃO ESPECIAL , GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |