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LEI Nº 7.672, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988
Altera dispositivos da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens II e III do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º........................................................................................................................
I - ..............................................................................................................................
II - no Exército
- Coronel Capelão | 1 |
- Tenente-Coronel Capelão | 8 |
- Major Capelão | 12 |
- Capitão Capelão | 20 |
- 1º e 2º Tenentes Capelães | 26 |
III - na Aeronáutica:
- Coronel Capelão | 1 |
- Tenente-Coronel Capelão | 4 |
- Major Capelão | 8 |
- Capitão Capelão | 12 |
- 1º e 2º Tenentes Capelães | 20” |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo