Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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LEI N° 8.029, DE 12 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Retificação
Na página 7102, primeira coluna, no § 2° do art. 9°
Onde se lê:
...os bens imóveis desnecessários ...
Leia-se:
... os bens móveis desnecessários ...
No § 2° do art. 18, onde se lê:
... Lei n° 6.252, de 11 de abril de 1978.
Leia-se:
... Lei n° 6.525, de 11 de abril de 1978.
Na segunda coluna, no art. 20, onde se lê:
A união sucederá a sociedade...
Leia-se:
A União sucederá a entidade...