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LEI Nº 8.070, DE 16 DE JULHO DE  1990

Prorroga a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - Planin.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - Planin, fica prorrogada até 26 de novembro de 1990.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral