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LEI Nº 8.332, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 2.129.316.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 2.129.316.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, trezentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei:

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite de Cr$ 1.666.981.000,00 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, novecentos e oitenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta lei.

II - incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, até o limite de Cr$ 462.335.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), na forma do Anexo III desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

<<Anexos>>

Os anexos estão publicados no DO de 30.12.91, págs. 30817/30819.