LEI N° 8.725, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993

nova redação ao caput do art. 4° da Lei n° 6.932, de 7 de julho de 1981, alterado pela Lei n° 8.138, de 28 de dezembro de 1990.

Retificação

Na publicação feita no D.O.U. de 8 de novembro de 1993, Seção I, página 16673, 1ª coluna, nas assinaturas leia-se:

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel