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LEI N° 9.286, DE 19 DE JUNHO DE 1996.

Acrescenta parágrafo ao art. 2° da Lei n° 9.114, de 17 de outubro de 1995, que dispõe sobre a transferência de Oficiais entre os diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha e dá outras providências.

(Publicada no D.O.U. de 20 de junho de 1996, Seção I)

Retificação

Na página 10885, 1ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Fernando Henrique Cardoso e Domingos Alfredo Silva.