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LEI N° 9.286, DE 19 DE JUNHO DE 1996

Acrescenta parágrafo ao art. 2° da Lei n° 9.114, de 17 de outubro de 1995, que dispõe sobre a transferência de Oficiais entre os diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial da União de 20.6.96 - Seção 1)

Retificação

Na página 10885, 1ª coluna, onde se lê no § 4 do art. 2° da Lei n° 9.114, de 17 de outubro de 1995:

§ ... deste artigo será aplicado ...

Leia-se:

§ ... deste artigo não será aplicado ...