LEI Nº 9.557, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
Acrescenta incisos ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 1º ...................................................................................................................
§ 1º ...............................................................................
......................................................................................
XXVIII - Fundação casa de Rui Barbosa;
XXIX - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira