LEI Nº 9.557, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

Acrescenta incisos ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 1º ...................................................................................................................

§ 1º ...............................................................................

......................................................................................

XXVIII - Fundação casa de Rui Barbosa;

XXIX - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira