LEI Nº 9.633, DE 12 DE MAIO DE 1998
Altera o Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, passa a vigorar:
I - na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1998;
II - na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO hENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Benedito Onofre Bezerra Leonel
<<Anexos>>