LEI N° 9.830, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.
Altera a Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir a ligação rodoviária Bragança (PA) - Itaúna (MA) na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário:
“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
.....................................................................................................................................................
BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (Km) | Superposição BR Km |
| Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera – Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano – Entronc. MA - 106 - Itaúna. | PA – MA | 644 | 316 199 |
....................................................................................................................................................”
Parágrafo único. Integram esta Lei as informações sobre as características físicas do trecho rodoviário e o mapa de localização constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha