LEI N° 9.830, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.

Altera a Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir a ligação rodoviária Bragança (PA) - Itaúna (MA) na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário:

“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

.....................................................................................................................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidades da Federação

Extensão (Km)

Superposição

BR                 Km

 

Belém - Capanema -

Bragança - Vizeu -

Carutapera – Turiaçu -

Madragoa - Cururupu -

Mirinzal - Joaquim Antônio

- Bequimano – Entronc. MA

 - 106 - Itaúna.

PA – MA

644

316               199

....................................................................................................................................................”

Parágrafo único. Integram esta Lei as informações sobre as características físicas do trecho rodoviário e o mapa de localização constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha