LEI N° 9.852, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.
Altera a Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva do Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° São incluídos no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, integrante do Anexo da Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, os portos de Itumbiara e São Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte descrição:
“4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação
Nº DE ORDEM | DENOMINAÇÃO | UF | LOCALIZAÇÃO |
......................... | ................................... | ............ | .................................... |
104 | Itumbiara | GO | Rio Paranaíba |
105 | São Simão | GO | Rio Paranaíba |
...............................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque