LEI N° 9.968, DE 10 DE MAIO DE 2000.
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Tribunal Regional Federal da 3° Região passa a ser composto por quarenta e três Juízes.
Art. 2° Ficam criados dezesseis cargos de Juiz no Tribunal Regional Federal da 3° Região.
Art. 3° os cargos de que trata o artigo anterior serão providos por nomeação pelo presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal regional Federal da 3° Região, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.
Art. 4° Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3° Região, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionados nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 5° os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos, gradativamente, na forma da Lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal.
Art. 6° Ao Tribunal Regional Federal da 3° Região cabe prover os demais atos necessários execução desta Lei.
Art. 7° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3° Região.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2000;179° da Independência e 112° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregorio
Pedro Malan
Martus Tavares
««ANEXO I»»