LEI Nº 10.055, DE 12 DE Dezembro DE 2000.

Cria cargos na Carreira Policial Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

FAÇO saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, os cargos da Carreira Policial Federal constantes do Anexo a esta Lei.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas, e dar-se-á no padrão I da Segunda Classe.

Art. 3º O inciso VIII do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320, de 20 de janeiro de 1987, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.418, de 8 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º......................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

VIII – possuir diploma de curso superior, para a categoria funcional de Perito Criminal Federal, observadas as disposições das necessidades por áreas de formação e as respectivas especialidades; (NR)

................................................................................................................................................”

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentarias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando henrique cardoso

Antonio Augusto Junho Anastasia

ANEXO

CARREIRA

CATEGORIA FUNCIONAL

PADRÃO

CLASSE

N° DE CARGOS

Carreira

Policial

Federal

Perito Criminal Federal

Delegado de Policia Federal

Escrivão de Policia Federal

Agente da policia Federal

I

I

I

I

Segunda

Segunda

Segunda

Segunda

160

400

600

840

TOTAL

 

 

 

2000