LEI Nº 10.055, DE 12 DE Dezembro DE 2000.
Cria cargos na Carreira Policial Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
FAÇO saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, os cargos da Carreira Policial Federal constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas, e dar-se-á no padrão I da Segunda Classe.
Art. 3º O inciso VIII do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320, de 20 de janeiro de 1987, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.418, de 8 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º......................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
VIII – possuir diploma de curso superior, para a categoria funcional de Perito Criminal Federal, observadas as disposições das necessidades por áreas de formação e as respectivas especialidades; (NR)
................................................................................................................................................”
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando henrique cardoso
Antonio Augusto Junho Anastasia
ANEXO
CARREIRA | CATEGORIA FUNCIONAL | PADRÃO | CLASSE | N° DE CARGOS |
Carreira Policial Federal | Perito Criminal Federal Delegado de Policia Federal Escrivão de Policia Federal Agente da policia Federal | I I I I | Segunda Segunda Segunda Segunda | 160 400 600 840 |
TOTAL |
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| 2000 |