LEI Nº 10.265, DE 19 DE JULHO DE 2001
Inclui programas e altera ações do plano Plurianual para o período 200/2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, paassa a incormporar as alterações constantes desta Lei;
Art. 2º Fica incluído, no Anexo II da Lei nº o.989, de 2000, o programa constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º Ficam alterada as ações consntantes do Anexo Ii da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo II e esta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as codificações de programas e ações constantes do Plano Plurianual, a fim de compatibilizá-los com a estrutura da Lei Orçamentária de 2001 e sua alterações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2001; 180º da Independência 3 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no Diário do dia 20/07/2001
LEI-010265-0-000-19-07-2001