Lei nº 10.279 de 12/09/2001

Lei nº 10.279 de 12/09/2001

Ementa

Acrescenta inciso ao art. 19 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que inclui ex-proprietário de áreas alienadas para fins de pagamento de débitos originados de operações de crédito rural na ordem preferencial de distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/09/2001] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR LUDIO COELHO (PSDB/MS) - PLS 153 DE 1996.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento

Catálogo

REFORMA AGRARIA .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , REFORMA AGRARIA , INCLUSÃO , PROPRIETARIO , DEVEDOR , PAGAMENTO , DEBITOS , ORIGEM , OPERAÇÃO FINANCEIRA , CREDITO RURAL , IMOVEL RURAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 19, caput, Inciso 3 - Acréscimo