LEI Nº 10.461, DE 17 DE MAIO DE 2002
Acrescenta alínea ao inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado ao Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 23. .....................................................................................................................................................
I - ...............................................................................................................................................................
h) um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça;
........................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Brasília, 17 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Juarez Quadros do Nascimento