LEI Nº 11.017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Altera os Programas Gestão da Participação em Organismos Internacionais e Gestão das Políticas de Governo constantes do Plano Plurianual para o período 2004-2007.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

        Art. 2º Ficam alterados os Programas Gestão da Participação em Organismos Internacionais e Gestão das Políticas de Governo, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

 

<<Anexos>>