MEDIDA PROVISÓRIA No 32, DE 18 DE FEVEREIRO 2002.
Prorroga a autorização de que trata a Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001.
Art. 2o O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1o.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.
Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Pedro Parente