MEDIDA PROVISÓRIA Nº 105, DE 20 DE JANEIRO 2003.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 128.000.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1° Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

        Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória

        Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de janeiro de 2003; 182° da Independência e 115° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

ANEXOS