Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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MEDIDA PROVISÓRIA N° 151, de 15 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Retificação
Na página 5360, na 2ª coluna, no § 2° do art. 15, onde se lê:
"... alterada pela Lei n° 6.252, de 11 de abril de 1978 ...",
Leia-se:
"... alterada pela Lei n° 6.525, de 11 de abril de 1978..."
No art. 17, onde se lê:
"... A União sucederá a sociedade..."
Leia-se:
"... A União sucederá a entidade..."