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MEDIDA PROVISÓRIA N° 170, DE 17 DE MARÇO DE 1990

Altera a redação do art. 5° da Lei n° 7.800, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.

Retificação

Na página 5605, primeira coluna, nas assinaturas,

Leia-se:

FERNANDO COLLOR

Zélia Cardoso de Mello

Antonio Rogério Magri