Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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MEDIDA PROVISÓRIA N° 170, DE 17 DE MARÇO DE 1990
Altera a redação do art. 5° da Lei n° 7.800, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.
Retificação
Na página 5605, primeira coluna, nas assinaturas,
Leia-se:
FERNANDO COLLOR
Zélia Cardoso de Mello
Antonio Rogério Magri