MEDIDA PROVISÓRIA Nº 254, DE 29 DE JUNHO DE 2005

Revoga a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art.    Fica revogada a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005.

        Art.  2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

        Brasília, 29 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff