MEDIDA PROVISÓRIA Nº 309, DE 4 DE JULHO DE 2006.
Altera os valores constantes do Anexo II da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Os valores constantes do Anexo II da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004, que fixa os valores do vencimento básico dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, passam a ser os fixados no Anexo desta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2006.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2006 - Edição Extra
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