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MEDIDA PROVISÓRIA N° 531, DE 13 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) da Advocacia Geral da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1° São criadas e reclassificados, na Advocacia Geral da União, os cargos constantes dos Anexos I a VI.

Art. 2° Os cargos criados por esta medida provisória serão preenchidos segundo a necessidade do serviço e de conformidade com as disponibilidades orçamentárias.

Art. 3° O cargo de Consultor Jurídico de Ministério e de órgãos da Presidência da República, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), corresponde ao nível 101.5.

Art. 4° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Geraldo Magela da Cruz Quintão

<<Anexos>>