Medida Provisória nº 713 de 18/11/1994

Medida Provisória nº 713 de 18/11/1994

Ementa

Dispõe sobre as contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, incidentes sobre receitas de exportação e dá outras providências. ;

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/11/1994] (p. 17503, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). EDIçÕES ANTERIORES: MPV-000663, MPV-000622.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

FIXAÇÃO , CRITERIOS , RELAÇÃO , HIPOTESE , EXCLUSÃO , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CORRELAÇÃO , RECEITA BRUTA OPERACIONAL , EXPORTAÇÃO , MERCADORIA NACIONAL , PRODUTO NACIONAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 5, § 1 - Acréscimo
  • Art. 5, § 2 - Acréscimo

Declaração de Reedição sem Alteração