Medida Provisória nº 713 de 18/11/1994
Medida Provisória nº 713 de 18/11/1994
Ementa | Dispõe sobre as contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, incidentes sobre receitas de exportação e dá outras providências. ; |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/11/1994] (p. 17503, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). EDIçÕES ANTERIORES: MPV-000663, MPV-000622. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
FIXAÇÃO , CRITERIOS , RELAÇÃO , HIPOTESE , EXCLUSÃO , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CORRELAÇÃO , RECEITA BRUTA OPERACIONAL , EXPORTAÇÃO , MERCADORIA NACIONAL , PRODUTO NACIONAL .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Reedição sem Alteração |