CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 738, DE 6 DE JULHO DE 2016
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.199.618.070,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.199.618.070,00 (um bilhão, cento e noventa e nove milhões, seiscentos e dezoito mil e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO I | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 1.183.618.070 | |||||||
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| OPERAÇÕES ESPECIAIS |
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28 846 | 0909 000K | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) |
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| 1.183.618.070 |
28 846 | 0909 000K 6501 | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional (Crédito extraordinário) |
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| 1.183.618.070 |
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| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 1.183.618.070 |
TOTAL – FISCAL | 1.183.618.070 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.183.618.070 |
(Quadro retificado no DOU de 11/7/2016) ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | ||||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda | ||||||||||
ANEXO I | Crédito Extraordinário | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | |||||||||
FUNC | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR | |
0902 | Operações Especiais: Financiamentos com Retorno | 15.000.000 | ||||||||
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| OPERAÇÕES ESPECIAIS |
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22 693 | 0902 009J | Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007) |
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| 15.000.000 | |
22 693 | 0902 009J 6500 | Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007) - Nacional (Crédito extraordinário) |
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| 15.000.000 | |
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| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 15.000.000 | |
2014 | Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização | 1.000.000 | ||||||||
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| OPERAÇÕES ESPECIAIS |
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20 608 | 2014 00PF | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento de Capital de Giro para Agroindústrias, Indústrias de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Cooperativas Agropecuárias (Lei nº 11.922, de 2009) |
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| 1.000.000 | |
20 608 | 2014 00PF 6500 | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento de Capital de Giro para Agroindústrias, Indústrias de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Cooperativas Agropecuárias (Lei nº 11.922, de 2009) - Nacional (Crédito extraordinário) |
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| 1.000.000 | |
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| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 1.000.000 | |
TOTAL – FISCAL | 16.000.000 | |||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | |||||||||
TOTAL - GERAL | 16.000.000 | |||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
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ANEXO II | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2012 | Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar | 16.000.000 | |||||||
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| OPERAÇÕES ESPECIAIS |
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20 608 | 2012 0281 | Subvenção Econômica para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) |
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| 16.000.000 |
20 608 | 2012 0281 0001 | Subvenção Econômica para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
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| 16.000.000 |
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| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 16.000.000 |
2077 | Agropecuária Sustentável | 1.183.618.070 | |||||||
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| OPERAÇÕES ESPECIAIS |
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20 605 | 2077 0294 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) |
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| 1.183.618.070 |
20 605 | 2077 0294 0001 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
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| 1.183.618.070 |
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| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 1.183.618.070 |
TOTAL – FISCAL | 1.199.618.070 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.199.618.070 |