MEDIDA PROVISÓRIA Nº 743, DE 29 DE JULHO DE 2016
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00, para fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00 (setecentos e oitenta e nove milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quarenta e quatro reais), na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Júnior
<<TABELAS>>