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MEDIDA PROVISóRIA N° 745, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994

Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) das Atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.

Retificação

onde se lê:

 leia-se:

"Art. 4° ..." e

 "Art. 3° ..." e

"Art. 5° ..."

"Art. 4° ..."