Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.090, DE 25 DE AGOSTO DE 1995.
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Retificação
Na página 13124, 2ª coluna, no art. 33, § 1º, onde se lê:
Art. 33 ..............................................................................................................................
§ 1º..., assim como o Departamento Geral de Administração, da Secretaria de Assuntos Estratégicos,...
Leia-se:
Art. 33 ..............................................................................................................................
§ 1º ..., assim como o Departamento de Administração Geral, da Secretaria de Assuntos Estratégicos,...