Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.179, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, e dá outras providências.
Retificação
Onde se lê:
"Art. 3º Nas reorganizações societárias decorrentes de processos de incorporação, fusão e cisão ocorridos no âmbito do Programa de que trata o art. 1º não se aplica o disposto nos arts. 230 e 254, § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976."
leia-se:
"Art. 3º Nas reorganizações societárias ocorridas no âmbito do Programa de que trata o art. 1º não se aplica o disposto nos arts. 230, 254, 255, 256, § 2º, 264, § 3º, e 270, parágrafo único, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976."