Medida Provisória nº 1.461 de 23/05/1996
Medida Provisória nº 1.461 de 23/05/1996
Ementa | Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/05/1996] (p. 9027, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIçÕES ANTERIORES: MPV-001413, MPV-001370, MPV-001328, MPV-001289, MPV-001251. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CORRELAÇÃO , EQUIPAMENTOS , FABRICAÇÃO NACIONAL , FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA .
ALTERAÇÃO , LIMITE DE ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , IMPOSTO DE RENDA , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA .
AMPLIAÇÃO , PRAZO , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA , RECOLHIMENTO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Reedição com Alteração |