Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.474, DE 5 DE JUNHO DE 1996
Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei n° 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1° do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.
(Publicada no D.O.U. de 7 de junho de 1996, Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Na página 10014, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Nelson A. Jobim, Pedro Malan, Antonio Kandir, Luiz Carlos Bresser Pereira, Clóvis de Barros Carvalho e Masao Kawanami.