Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.483-15, DE 8 DE AGOSTO DE 1996.
Reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Na página 15039, 1º coluna, nas assinaturas, leia-se: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Pedro Malan, Francisco Dornelles, Antonio Kandir e Luiz Felipe Lampreia.