Medida Provisória nº 1.508-8 de 16/08/1996

Medida Provisória nº 1.508-8 de 16/08/1996

Ementa

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcóolicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/08/1996] (p. 15759, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIçÕES ANTERIORES: MPV-001508-7, MPV-001508, MPV-001461, MPV-001413, MPV-001370, MPV-001328, MPV-001289, MPV-001251. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , LIMITE DE ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , IMPOSTO DE RENDA , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA .
CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CORRELAÇÃO , EQUIPAMENTOS , FABRICAÇÃO NACIONAL , FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA .
AMPLIAÇÃO , PRAZO , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA , RECOLHIMENTO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Anexo 1 [Medida Provisória nº 1.508-8 de 16/08/1996]