Medida Provisória nº 1.508-8 de 16/08/1996
Medida Provisória nº 1.508-8 de 16/08/1996
Ementa | Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcóolicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/08/1996] (p. 15759, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIçÕES ANTERIORES: MPV-001508-7, MPV-001508, MPV-001461, MPV-001413, MPV-001370, MPV-001328, MPV-001289, MPV-001251. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). |
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , LIMITE DE ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , IMPOSTO DE RENDA , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA .
CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CORRELAÇÃO , EQUIPAMENTOS , FABRICAÇÃO NACIONAL , FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA .
AMPLIAÇÃO , PRAZO , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA , RECOLHIMENTO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Reedição com Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Reedição sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Anexo 1 [Medida Provisória nº 1.508-8 de 16/08/1996]
|