MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.609-15, DE 26 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O salário mínimo será de R$120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$4,00 (quarto reais) e o seu valor horário a R$0,54 (cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.609-14, de 28 de maio de 1998.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Waldeck Ornélas
Paulo Paiva