MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.628-19, DE 13 DE JANEIRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo Il desta Medida Provisória.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base ria Medida Provisória nº 1.628-18, de 12 de dezembro de 1997.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSo

Antonio Kandir