MEdiDA PROVISÓRIA nº 1.628-22, DE 9 DE ABRIL DE 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para entender à programação constante do Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.628-21, de 13 de março de 1998.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
<<Anexos>>