MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.678-27, DE 27 DE AGOSTO DE 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.678-26, de 29 de julho de 1998.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
ANEXO III | |
ANEXO | ACRÉSCIMO |
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39201 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
RECEITA | RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS | (R$1,00) |
ESPECIFICAÇÃO | ESF. | DESDOBRAMENTO | FONTE | CATEGORIA ECONOMICA |
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL | FIS |
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| 106000000 |
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | FIS |
| 106000000 |
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2410.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS | FIS |
| 106000000 |
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2411.01.01 TRANFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL | FIS | 106000000 |
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| TOTAL FISCAL | 106000000 | |