MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.678-27, DE 27 DE AGOSTO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.678-26, de 29 de julho de 1998.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

ANEXO III

ANEXO

ACRÉSCIMO

 

39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

39201 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

RECEITA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS

(R$1,00)

 

ESPECIFICAÇÃO

ESF.

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA

ECONOMICA

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

FIS

 

 

106000000

2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

FIS

 

106000000

 

2410.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

FIS

 

106000000

 

2411.01.01 TRANFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL

FIS

106000000

 

 

 

 

TOTAL FISCAL

106000000