Medida Provisória nº 1.772-21 de 08/04/1999

Medida Provisória nº 1.772-21 de 08/04/1999

Ementa

Autoriza a União a receber em valores mobiliários os dividendos e juros sobre o capital próprio a serem pagos por entidades de cujo capital o Tesouro Nacional participe, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/04/1999] (p. 36, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001584. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001772-20. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 21 PERDEU A EFICACIA (PEF).

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas

Catálogo

POLITICA MONETARIA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , RECEBIMENTO , DIVIDENDOS , JUROS , VALORES MOBILIARIOS , CORRELAÇÃO , PARTICIPAÇÃO ACIONARIA , TESOURO NACIONAL , CAPITAL SOCIAL , EMPRESA PUBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Reedição sem Alteração